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Maiara & Maraisa levantam multidão e marcam noite histórica na ExpoVG

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O terceiro dia da ExpoVG 2026 foi marcado por emoção, música sertaneja e uma multidão animada que lotou o Parque de Exposições, em Várzea Grande. O grande destaque da noite foi o show nacional da dupla Maiara & Maraisa, que colocou o público para cantar em coro os maiores sucessos da carreira e transformou o evento em um verdadeiro espetáculo.

Mais de 30 mil pessoas passaram pela exposição, consolidando o retorno da ExpoVG como um dos maiores eventos da região metropolitana de Cuiabá. Famílias inteiras, grupos de amigos e fãs da dupla prestigiaram a programação, que contou com forte esquema de segurança, estrutura organizada e praça de alimentação movimentada durante toda a noite.

No palco, Maiara & Maraisa embalaram o público com hits consagrados como “Medo Bobo”, “Sorte Que Cê Beija Bem”, “Esqueça-me Se For Capaz”, “Todo Mundo Menos Você” e “Presepada”. A cada música, a arena vibrava com milhares de vozes acompanhando a dupla em uma noite de muita emoção e nostalgia sertaneja.

A enfermeira Adriana Carvalho acompanhou de perto a programação e destacou a grandiosidade do evento.

“Depois de 21 anos, a ExpoVG se superou. É o terceiro dia que eu venho e está tudo maravilhoso. A organização, a segurança, a alimentação e a estrutura estão muito boas. Só tenho elogios. E hoje a expectativa é que Maiara & Maraisa arrebentem”, comentou.

Ela também ressaltou a evolução da festa ao longo dos dias de programação.

“A segurança esteve muito boa desde o primeiro dia e a parte musical também está excelente. A população precisava de um evento assim novamente”, completou.

Quem também aprovou o retorno da exposição agropecuária foi a moradora Jéssica Lima, da região do Pedra 90, em Cuiabá. Ela esteve na ExpoVG acompanhada da família e amigos para prestigiar o show nacional.

“Estava com muita saudade desse tipo de evento em Várzea Grande. Vim com minha família e amigos para aproveitar tudo, principalmente o show da Maiara & Maraisa. A prefeita está de parabéns por retomar uma festa tão grandiosa depois de 21 anos. Valeu muito a pena sair da nossa região para prestigiar esse evento lindo”, afirmou.

Com arena lotada, clima familiar e uma programação que vem atraindo milhares de visitantes, a ExpoVG segue consolidando seu retorno histórico como uma das maiores festas agropecuárias de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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