Política
ReciclaJud transforma recicláveis em renda para cerca de cem famílias de catadores
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Você sabia que todo o material arrecadado durante a segunda edição da campanha ReciclaJud – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será destinado à Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável (Asmat), ajudando diretamente cerca de cem famílias que vivem da coleta seletiva e da comercialização de recicláveis. A iniciativa, organizada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário, une sustentabilidade, conscientização ambiental e geração de renda.
A campanha, que segue até o dia 29 de maio, incentiva servidores e colaboradores a repensarem a forma de descartar resíduos produzidos em casa. Separar corretamente papel, plástico, vidro e metal, além de higienizar embalagens antes da entrega, são atitudes simples que facilitam a reciclagem e evitam contaminação dos materiais.
Os resíduos orgânicos também devem ser mantidos separados dos recicláveis para garantir melhor aproveitamento de tudo o que será destinado à coleta seletiva. 🌱
📍 Como funciona a arrecadação?
A dinâmica da campanha foi organizada em formato de ecopontos institucionais. Os participantes podem levar materiais recicláveis de casa ou da comunidade, sendo proibido o descarte de resíduos produzidos no ambiente de trabalho.
A coleta segue até o dia 29 de maio e ocorre em dois pontos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT):
- Central de Resíduos do TJMT, diariamente, das 11h às 14h;
- Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário.
As informações sobre a pesagem deverão ser enviadas por cada unidade participante, por meio de formulário eletrônico, sendo que os termos de entrega deverão ser anexados para validação posterior.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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