Política
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
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Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Campanha mobiliza Pontes e Lacerda contra a violência doméstica em dias de jogos da Copa
Enquanto a Copa do Mundo desperta paixão e reúne torcedores, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Pontes e Lacerda (444km de Cuiabá) chama a atenção para o aumento dos casos de violência contra mulheres em dias de jogos de futebol, uma realidade que não pode passar despercebida.
Com a campanha “Que a emoção da Copa una corações e não machuque vidas”, a Rede de Enfrentamento levou a mensagem de conscientização para diferentes pontos da cidade de Pontes e Lacerda. Faixas foram instaladas em frente ao Fórum, igrejas, campo de futebol, praças e outros locais de grande circulação, enquanto outdoors reforçam o alerta em vias de intenso movimento.
As peças destacam a mensagem: “A regra é clara: violência contra a mulher não tem lugar, nem em casa, nem em campo, nem na torcida. Diga não à violência contra a mulher. Denuncie: ligue 180.” A mobilização busca sensibilizar torcedores e toda a comunidade para que a emoção provocada pelos jogos seja vivida com respeito, equilíbrio e sem qualquer forma de violência no ambiente familiar.
A campanha também é respaldada por estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que identificaram aumento dos registros de ameaças e agressões contra mulheres em dias de jogos de futebol, evidenciando a importância de ações preventivas e de conscientização durante grandes eventos esportivos.
As pesquisas destacam que o futebol não é a causa da violência, mas pode potencializar comportamentos agressivos já existentes, especialmente quando associado ao consumo de álcool e à tensão emocional.
De acordo com a diretora do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, juíza Djéssica Küntzer, que faz parte da Rede, a campanha reforça que a emoção do futebol deve fortalecer laços, nunca justificar agressões. “Ao ocupar os espaços públicos com mensagens de conscientização, a Rede de Enfrentamento convida toda a comunidade a assumir o compromisso coletivo de fazer da Copa um momento de união, respeito e proteção à vida das mulheres”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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