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Justiça em Ação leva serviços dos bombeiros e das forças policiais à população de Salto da Alegria

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Em meio a diversos parceiros da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, no mutirão Justiça em Ação realizado no distrito de Salto da Alegria (200km de Paranatinga), nesta quarta e quinta-feira (6 e 7), as forças de segurança do Estado se fazem presente, proporcionando diversos serviços à população.

Quem visita o estande do Corpo de Bombeiros Militar pode conhecer e até mesmo experimentar os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados em situações de combate a incêndios florestais e residenciais, bem como resgates terrestres e os equipamentos utilizados nos atendimentos pré-hospitalares (APH).

“Estamos mostrando um pouco das áreas em que atuamos para o pessoal ver, principalmente agora que vamos inaugurar o nosso quartel na cidade de Paranatinga”, informa o soldado bombeiro Fernando Almeida, do 11º Núcleo de Bombeiro Militar.

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A comerciante e moradora de Salto da Alegria, Rosane Fátima Della Justina, foi conhecer o mutirão e passou pela experiência de vestir o EPI de combate a incêndio, que pesa em torno de oito quilos. “Achei muito pesado. Experimentei o que o bombeiro passa no trabalho dele. Além disso, tem o fogo, a dificuldade do local, ramos, cipó, calor. Mas aí a gente vê que cada um nasce com o dom de ser alguma coisa”, afirma.

Rosane avalia que o mutirão veio atender à necessidade real das pessoas que vivem na região. “Aqui tudo é longe. Toda vez que você vai pra Paranatinga ou pra qualquer outra cidade, todo mundo vai não só pra fazer o documento, mas vai no médico, vai pra fazer compra, vai pra resolver vários assuntos. Já aconteceu de eu ir pra Paranatinga e chegar lá não me atenderem porque não tinha agendamento. A gente do interior sofre muita dificuldade pra sair de casa, a estrada não é fácil. Então, foi maravilhoso e muito bom esse atendimento aqui”, elogia.

A Polícia Civil de Paranatinga também está presente no mutirão, prestando serviços de confecção de boletim de ocorrência, orientações referentes à Lei Maria da Penha e pessoas desaparecidas, consultas a trâmites criminais, entre outros. Para o investigador de polícia Michel Salazar, a parceria com o projeto Justiça em Ação é muito importante por atender pessoas que, por conta da dificuldade de locomoção até Paranatinga, não conseguem acesso aos órgãos públicos. “São praticamente 200 quilômetros, com estrada ruim, de chão. Então, o Judiciário, junto com as outras instituições, poder vir até a sociedade contribui e facilita muito para quem vive em locais isolados”, afirma.

Promovendo a conscientização sobre a importância de respeitar a fauna e toda a natureza, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Várzea Grande apresenta à população de Salto da Alegria uma exposição de animais taxidermizados, que chama a atenção de todos que passam pelo local, como o estudante Éderson Barroso Júnior, 12, que sonha em ser biólogo. “Quero estudar sobre os animais e nunca tinha visto uma exposição dessa. É importante porque senão os animais entram em extinção”, diz o menino, que estuda na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorre o mutirão Justiça em Ação, nesta quarta e quinta-feira (6 e 7). “Muito legal! Nunca teve isso aqui na escola”, afirma.

De acordo com o subtenente PM Medeiros, a parceria com a Justiça Comunitária tem contribuído com a missão da Polícia Ambiental. “O Batalhão Ambiental é parceiro desse excelente trabalho que vem sendo praticado há quase 20 anos, e é importante para nós divulgarmos o trabalho desenvolvido pelo Batalhão Ambiental, que atua em diversas frentes, tanto da repressão, que é o combate ao desmatamento, queimadas, garimpos, pesca ilegal, empreendimentos potencialmente poluidores, e a educação ambiental. Nós reprimimos e também educamos”, afirma.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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