Política
Escuta Cidadã reúne diferentes vozes para pensar uma Justiça mais acessível e inclusiva
Política
As marcas no corpo limitam alguns passos da artesã Liliana Correa da Silva. Mas não diminuem a coragem de continuar caminhando. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio, ela chegou ao Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá na manhã desta quinta-feira (7) carregando mais do que a própria história: levou também a voz de muitas mulheres que ainda tentam reconstruir a vida depois da violência.
Liliana participou do segundo dia das Oficinas de Escuta Cidadã, promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso como parte da construção do Planejamento Estratégico 2027–2032.
O encontro debateu o tema “Direitos, Inclusão e Proteção Social” e reuniu advogados, promotores, professores universitários, assistentes sociais, servidores, representantes de instituições e cidadãos com diferentes experiências de vida, que sentaram lado a lado para discutir um tema em comum: como construir uma Justiça mais acessível, inclusiva e próxima da sociedade.
O trabalho em conjunto para a construção dessa experiência através das Oficinas de Escuta Cidadão envolve a colaboração entre a Coordenadoria de Planejamento e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (InovaJusMT).
Acolhida pelo Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do Fórum de Cuiabá, Liliana emocionou os participantes ao relatar as consequências da violência sofrida.
“Passei por uma tentativa de feminicídio. Sofri sequelas físicas e psicológicas. Passei por dificuldades financeiras e precisei me reconstruir todos os dias. Mesmo assim, eu precisei encontrar forças para lutar pelos meus direitos”, contou.
Mais do que compartilhar dores, Liliana destacou a importância de o Judiciário abrir espaço para ouvir quem vive a violência na prática.
“Como fazer uma lei sem ouvir quem realmente sofreu? Somos nós que sabemos o que é viver a violência dentro de casa, sair sem nada e precisar recomeçar. Então, quando o Judiciário chama a sociedade para falar, isso mostra que a nossa voz importa”, afirmou.
Justiça inclusiva
A assessora Luciana Barros, que atua no Serviço de Atendimento Imediato (SAI), também compartilhou experiências vividas no atendimento ao público e reforçou a necessidade de ampliar práticas inclusivas dentro do sistema de Justiça.“Participar desse encontro foi maravilhoso porque a gente compartilhou experiências e viu o quanto a inclusão é importante. No SAI, por exemplo, atendi um casal de surdos e percebi a necessidade de estar preparada para essa comunicação. Quando o Tribunal disponibilizou o curso de Libras, aproveitei a oportunidade para me qualificar e facilitar esse atendimento”, contou.
Segundo ela, a escuta qualificada e o acolhimento fazem diferença especialmente em situações de conflito e vulnerabilidade.
“A gente precisa compreender, dialogar e buscar formas mais inclusivas de atendimento para garantir que essas pessoas consigam acessar seus direitos e também alcançar soluções conciliatórias”, completou.
Planejamento construído com participação popular
As Oficinas de Escuta Cidadã começaram no dia 6 de maio e seguem até esta sexta-feira (8), reunindo diferentes públicos para discutir acesso à Justiça, inclusão, conciliação, inovação e transformação digital. A proposta é ouvir quem utiliza os serviços do Judiciário e transformar essas experiências em melhorias concretas.
A juíza Joseane Quinto Antunes, coordenadora do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT), destacou que a proposta das oficinas nasceu da necessidade de ouvir não apenas o público interno, mas principalmente os cidadãos.“A Justiça existe para atender as pessoas. Por isso, precisamos ouvir quem utiliza esse sistema, quem vive essa realidade e quem precisa ser acolhido por ele”, ressaltou.
O coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, explicou que a construção do novo ciclo estratégico depende justamente dessa aproximação com a sociedade.“Estamos aqui com responsabilidade de construir junto. Queremos olhar para aquilo que ainda precisa melhorar para atender melhor a sociedade mato-grossense”, afirmou.
Justiça mais próxima das pessoas
As oficinas utilizam metodologias colaborativas para estimular o diálogo entre cidadãos, magistrados(as), servidores(as), advogados(as), defensores(as), integrantes do Ministério Público e demais participantes do sistema de Justiça. A condução dos encontros é feita com apoio da WeGov, startup especializada em inovação no setor público.
Para o facilitador e diretor da WeGov, André Tamura, o principal objetivo é compreender como a sociedade percebe o funcionamento da Justiça e quais mudanças podem aproximar ainda mais o Judiciário das pessoas.“O que é o Tribunal e como ele se relaciona com os outros até chegar ao cidadão? A gente vai ouvir diferentes experiências para entender aquilo que cada pessoa percebe desse sistema que utiliza”, destacou.
As conversas continuam nesta sexta-feira (8), com debates sobre “Justiça Digital e Sistema de Justiça” e “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”. As atividades acontecem presencialmente no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.
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Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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