Política
Deputados repassam ao TJMT competência para definir valores de auxílios
Política
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei n° 1214/2025, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período três anos após a publicação da lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.
Os deputados, que aprovaram o PL n° 1214/2025 com Substitutivo Integral nº 1, justificaram a necessidade de “aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
O PL 1214/2025 destaca, no artigo 2º, que “as despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário”. O substitutivo integral altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, em valor a ser fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
O TJMT, autor do PL 1214/2025, argumenta que a expectativa “é atribuir a competência para a fixação do valor a ser pago a título de auxílio-saúde ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida aos órgãos do Poder Judiciário pela Constituição Federal”.
Conforme justificativa, “ao conferir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça a competência para a definição do valor a ser pago a título de auxílio-saúde, confere-se maior celeridade no processo de aprovação e implementação do benefício, parcela indenizatória que recompõe os gastos oriundos do pagamento de plano de saúde suplementar”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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