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Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ABMJ elege nova diretoria durante assembleia realizada no TJMT

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A desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva foi eleita presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ) para o biênio 2026-2028 durante Assembleia Geral realizada nesta segunda-feira (11), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. O encontro reuniu magistradas de diferentes regiões do país, de forma presencial e virtual, marcando a posse da nova diretoria da entidade.

A nova presidente destacou que a associação atua como espaço de fortalecimento coletivo, acolhimento e articulação entre magistradas brasileiras. Segundo Gabriela Knaul, a ABMJ também tem papel importante na participação de debates nacionais e internacionais ligados à democracia, direitos humanos, equidade e liderança feminina. “Assumimos essa missão com profunda confiança na capacidade das mulheres de transformar realidades por meio do diálogo, da competência e da solidariedade”, afirmou.

Antes da eleição da nova diretoria, a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que presidiu a entidade desde 2024, fez um balanço da gestão e destacou o trabalho de reorganização administrativa da associação após o retorno da ABMJ a Mato Grosso, estado onde a entidade foi fundada. Ela ressaltou os avanços na regularização documental, atualização estatutária e fortalecimento institucional da associação, além da união entre as magistradas ao longo do período.

“Hoje nós temos uma associação organizada, com tudo em dia, pronta para a expansão”, declarou Jaqueline Cherulli, que agora passa a integrar a nova gestão como diretora financeira da ABMJ.

Também integram a diretoria eleita a juíza Renata Maximiano Chaves, como vice-presidente; a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, na diretoria secretária; e a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, à frente da comunicação institucional da entidade.

A diretoria conta ainda com participação das desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, além da juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, entre outras magistradas que passam a compor a gestão da entidade.

Fundada em 1991, em Cuiabá, a Associação Brasileira de Mulheres Juízas teve origem como Associação Nacional de Magistradas (ANM). A entidade foi criada pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato, pioneira ao se tornar a primeira mulher desembargadora do Brasil e também a primeira mulher a presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Confira a composição da diretoria eleita para o biênio 2026-2028:

  • Presidente: Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
  • Vice-presidente: Renata Maximiano Chaves
  • Diretora secretária: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
  • Suplente: Rafaela Santos Martins da Rosa
  • Diretora financeira: Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
  • Suplente: Clarice Claudino da Silva
  • Diretora cultural: Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
  • Suplente: Maria Erotides Kneip
  • Diretora de comunicação: Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
  • Suplente: Fabiana Azevedo da Cunha Barth

Com assessoria da AMAM / Fotos: Fernando Rodrigues

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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