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Polícia Civil prende mulher e apreende 77 porções de cocaína em Várzea Grande

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Uma mulher transexual, de 30 anos, foi presa pela Polícia Civil por tráfico de drogas e furto qualificado de energia elétrica. A prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc), na última segunda-feira (22.9), em Várzea Grande.

A ação foi deflagrada após monitoramento de um imóvel onde, segundo denúncias, ocorria intensa movimentação de usuários de entorpecentes.

Durante diligência no local, a suspeita atendeu os policiais e permitiu de forma espontânea a entrada dos militares no imóvel. Nas buscas foram apreendidas 77 porções de substância análoga à cocaína, cerca de R$ 100 reais em notas de menor valor e um aparelho celular.

Além disso, os agentes constataram uma ligação clandestina de energia elétrica, confirmada por técnicos da concessionária, configurando crime de furto qualificado.

Em razão das evidências e da materialidade delitiva, a capturada foi autuada em flagrante pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e no art. 155, §3º, inciso V, do Código Penal (furto qualificado).

Diante dos fatos, o delegado representou pela decretação da prisão preventiva, considerando que a liberdade da investigada representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

“A Denarc reforça seu compromisso com o enfrentamento ao tráfico de drogas, crime que alimenta diversas outras práticas delitivas e compromete a segurança da população mato-grossense”, disse o delegado André Rigonato, informando que denúncias que podem ser realizadas via Disque 181.

A ação faz parte da Operação Inter Partes, inserida no plano estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o enfrentamento ao crime organizado e integra o Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, promovido pelo Governo do Estado, com foco no combate à atuação desses grupos em território mato-grossense.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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