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Polícia Civil esclarece furto em propriedade rural e recupera materiais furtados
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A Polícia Civil de Mato Grosso, esclareceu na terça-feira (28.04), o furto ocorrido em uma chácara localizada na zona rural do município de General Carneiro. O crime envolveu a subtração de baterias, sacos de cimento e postes de eucalipto.
Os autores do crime foram identificados durante investigação da Delegacia de General Carneiro. No interrogatório os suspeitos confessaram e informar o destino de parte dos objetos furtados.
Após o registro da ocorrência de furto em área rural de propriedade do gestor municipal, os policiais civis iniciaram as diligências para esclarecer os fatos.
Inicialmente for identificado o veículo utilizado na ação criminosa, sendo possível qualificar os autores do furto. Durante os trabalhos, um dos suspeitos foi ouvido e confessou participação, indicou o envolvimento de outro indivíduo e revelou o destino de parte dos produtos furtados.
Com base nas informações, os investigadores localizaram os materiais subtraídos em um sítio na região do Assentamento Santa Cássia. Na ocasião, testemunhas relataram que os itens foram entregues durante a madrugada
Foram recuperadas três baterias, 10 sacos de cimento e 46 peças de madeira, entre postes de eucalipto e palanques. Todo material foi restituído de forma voluntária por parte dos envolvidos.
As investigações seguem em andamento pela Delegacia de Polícia de General Carneiro, para completa elucidação dos fatos e responsabilização de todos os envolvidos, incluindo eventual prática de receptação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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