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Investigação da Polícia Civil de MT leva à prisão de foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul em Alto Araguaia

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 30 anos, que estava foragido da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com condenação pelo crime de tráfico de drogas, em regime semiaberto.

O indivíduo fugiu da penitenciária, durante cumprimento da pena, superior a nove anos. Após a fuga, informações repassadas pelas forças de segurança do estado vizinho indicaram a possível localização do condenado no município de Alto Araguaia, em Mato Grosso.

Com base no compartilhamento de dados, equipes da Polícia Civil iniciaram diligências contínuas e levantamentos investigativos, que permitiram confirmar a presença do foragido na cidade.

O trabalho investigativo, baseado na análise de informações e no monitoramento de locais possivelmente frequentados pelo suspeito, resultou em sua localização enquanto ele exercia atividades profissionais em uma obra de reforma em uma unidade escolar.

Após a abordagem e o cumprimento do mandado de prisão, o suspeito foi encaminhado à unidade policial para a formalização dos procedimentos legais e permanece à disposição do Poder Judiciário. Na sequência, deverá ser transferido para o Estado de Mato Grosso do Sul, onde está prevista a regressão de regime para o fechado, para o cumprimento do restante da pena.

“A atuação integrada entre as forças de segurança, aliada ao trabalho técnico-investigativo, é fundamental para a localização e captura de foragidos da Justiça. Esse trabalho contribui para maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais e para a manutenção da ordem pública e da segurança da sociedade”, disse o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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