Polícia
Investigação da Polícia Civil de MT leva à prisão de foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul em Alto Araguaia
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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 30 anos, que estava foragido da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com condenação pelo crime de tráfico de drogas, em regime semiaberto.
O indivíduo fugiu da penitenciária, durante cumprimento da pena, superior a nove anos. Após a fuga, informações repassadas pelas forças de segurança do estado vizinho indicaram a possível localização do condenado no município de Alto Araguaia, em Mato Grosso.
Com base no compartilhamento de dados, equipes da Polícia Civil iniciaram diligências contínuas e levantamentos investigativos, que permitiram confirmar a presença do foragido na cidade.
O trabalho investigativo, baseado na análise de informações e no monitoramento de locais possivelmente frequentados pelo suspeito, resultou em sua localização enquanto ele exercia atividades profissionais em uma obra de reforma em uma unidade escolar.
Após a abordagem e o cumprimento do mandado de prisão, o suspeito foi encaminhado à unidade policial para a formalização dos procedimentos legais e permanece à disposição do Poder Judiciário. Na sequência, deverá ser transferido para o Estado de Mato Grosso do Sul, onde está prevista a regressão de regime para o fechado, para o cumprimento do restante da pena.
“A atuação integrada entre as forças de segurança, aliada ao trabalho técnico-investigativo, é fundamental para a localização e captura de foragidos da Justiça. Esse trabalho contribui para maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais e para a manutenção da ordem pública e da segurança da sociedade”, disse o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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