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Senado aprova criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano; projeto segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 5874/25, que reestrutura carreiras do Poder Executivo e cria cargos em diversos órgãos, como os ministérios da Educação e da Gestão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, também cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, com sede em Patos, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, que tem sede em João Pessoa.

A proposta foi aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados, após articulação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) – que foi ao Senado presenciar a votação e comemorou a decisão. O projeto agora segue para a sanção presidencial. “Vamos acompanhar até o último momento, para que esse sonho antigo do povo sertanejo de ter a sua instituição própria de ensino técnico, ensino superior, se torne realidade”, disse.

“Nós acompanhamos essa situação e lutamos desde o nosso primeiro mandato para que o sertão tivesse a sua instituição própria de educação. E hoje nós estamos consolidando cada vez mais a realização desse sonho. Eu não tenho dúvidas de que a criação desse Instituto Federal possibilitará que mais pessoas tenham acesso à formação técnica, à formação superior. Iremos, com isso, expandir o acesso à educação, aumentar o número de cursos e, consequentemente, ter mais desenvolvimento, mais crescimento e melhoria da qualidade de vida do povo sertanejo e, consequentemente, do povo paraibano”, acrescentou.

Da Redação/WS

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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