Polícia Federal
Sancionada criação de cargos e funções comissionadas até 2028 no CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá novos cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas a partir deste ano. A medida está prevista na Lei 15.366, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31).
As despesas serão custeadas pelo próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações ocorrerão de forma gradual, entre 2026 e 2028, condicionadas à autorização orçamentária anual.
A lei prevê a criação de:
- 50 cargos de analista judiciário;
- 70 cargos de técnico judiciário;
- 20 cargos em comissão;
- 100 funções comissionadas.
Adequação às demandas
A norma tem origem em projeto de lei de iniciativa do CNJ (PL 5.490/2025). A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 18 deste mês, sem alterações, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL).
No relatório, o senador afirmou que o CNJ ampliou suas atribuições na formulação e implementação de políticas públicas no Judiciário e que o aumento do quadro de pessoal busca adequar a força de trabalho às demandas do órgão.
— Vale destacar que o desempenho das atividades do CNJ apresenta reflexos nos trabalhos executados em todo o Poder Judiciário — explicou Farias ao apresentar seu relatório no Plenário.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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