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Rota turística do imigrante italiano em Minas Gerais vai à Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (19) a criação da rota turística “Caminho do Imigrante Italiano em Minas Gerais”, a ser formada pelos municípios de municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga. O PL 2.730/2024 agora segue à Câmara, salvo recurso para análise em Plenário.

Do senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto tem objetivo de gerar desenvolvimento das atividades turísticas nessas cidades, promover um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e valorizar os atrativos naturais, culturais e históricos da região, especialmente os ligados à cultura ítalo-brasileira.

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo. 

Imigração 

Na justificação, Carlos Viana destacou que a imigração italiana completou 150 anos no Brasil em 2024 e que Minas Gerais está entre os três estados que mais receberam imigrantes da Itália. Para ele, criar uma rota turística específica reconhece essa contribuição. O projeto, segundo o senador, pode impulsionar o desenvolvimento dos municípios, pois “estimula novos negócios, com a consequente criação de empregos e geração de renda”.

Zequinha Marinho avaliou que a proposta valoriza a memória da imigração italiana e fortalece a identidade do sul de Minas Gerais.

— A institucionalização do “Caminho do Imigrante Italiano” conferirá aos municípios de Andradas, Monte Sião, Ouro Fino e Jacutinga importante chancela, capaz de estruturar roteiros, atrair investimentos para a infraestrutura local e divulgar a região nacional e internacionalmente — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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