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Protocolado pedido de CPI para investigar Moraes, Toffoli e Vorcaro

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou requerimento com 35 assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar eventuais relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, liquidado por determinação do Banco Central.

Pelo texto, a CPI seria composta por 11 membros titulares e seis suplentes. O prazo de funcionamento previsto é de 120 dias, com limite de despesas de R$ 50 mil. A comissão de inquérito tem como objetivo apurar a existência, a natureza e a extensão de eventuais vínculos entre os ministros e o empresário, além de investigar possíveis reflexos dessas relações na atuação institucional dos magistrados.

Na justificativa, o senador afirma que as investigações relacionadas ao conglomerado financeiro teriam levantado questionamentos sobre relações entre autoridades e o empresário investigado. Segundo ele, a intenção é esclarecer os fatos e avaliar eventuais impactos institucionais. O parlamentar também sustenta que a investigação parlamentar não teria como objetivo revisar decisões judiciais, mas examinar possíveis vínculos extrajudiciais.

“A pergunta que esta CPI se propõe a responder não é se determinada decisão foi juridicamente correta, mas sim se os ministros mantiveram com investigados em processos tramitando perante a Corte relações pessoais, financeiras ou de outra natureza incompatíveis com o exercício imparcial da função pública”, afirma o senador no documento.

No requerimento, Alessandro argumenta que o Senado tem competência constitucional para investigar fatos determinados de interesse público e acrescenta que a apuração pode contribuir para esclarecer os fatos e, eventualmente, indicar mudanças normativas voltadas à prevenção de conflitos de interesse no Poder Judiciário.

“O que esta CPI investiga é algo inteiramente diverso: a conduta pessoal e os relacionamentos extrajudiciais dos magistrados na sua dimensão de servidores públicos sujeitos aos deveres gerais de probidade, imparcialidade e transparência”, destaca o senador.

No Senado, a criação de uma comissão parlamentar de inquérito exige o apoio mínimo de 27 senadores, número que corresponde a um terço da composição da Casa. Após alcançar esse total de assinaturas, o requerimento deve ser lido em sessão do Plenário pelo presidente da Casa, etapa necessária para que a comissão seja oficialmente constituída.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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