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Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado

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O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.

De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia ser utilizado para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos usados na segurança viária, bem como para a capacitação de profissionais de agentes de trânsito. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar possuir órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.

O projeto, do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril na forma de um substitutivo proposto no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

  • destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • não apresentar estimativa do impacto nas contas públicas que demonstrasse que a medida respeitaria os limites constitucionais de crescimento do fundo;
  • reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia dessa perda.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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