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Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários

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O Projeto de Lei 217/2026 proíbe que indenizações e outros custos de saída de concessionárias que deixam de prestar serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio de tarifas. A medida vale para casos de devolução amigável ou de extinção do contrato por descumprimento.

O texto estabelece o padrão “Valuation Zero”, que define como zero o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo de tarifas e na formação de preços em novas licitações. Com isso, o novo concessionário não poderá incluir, em sua proposta, valores destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.

A proibição abrange os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o objetivo é eliminar barreiras que impedem a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja assumido integralmente pela empresa que deixa o setor.

“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.

O projeto prevê exceções apenas quando houver lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses casos, a prioridade deve ser a opção que pese o menos no bolso do usuário.

A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão priorizar a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária anterior.

Por fim, o projeto prevê que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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PL afasta Cláudio Ferreira do comando em Rondonópolis e ameaça expulsão após apoio a Pivetta

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O apoio do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) abriu uma crise dentro do PL de Mato Grosso. Filiado ao partido que lançou o senador Wellington Fagundes como candidato ao Governo do Estado, Cláudio decidiu não seguir o palanque da própria legenda e declarou publicamente apoio ao principal adversário do correligionário.

A decisão provocou reação da direção estadual do PL. O presidente do partido em Mato Grosso, Ananias Filho, anunciou que Cláudio foi destituído do comando do diretório municipal de Rondonópolis e afirmou que a legenda irá exigir sua saída do partido.

Segundo Ananias, a postura do prefeito representa uma quebra da orientação partidária durante a campanha eleitoral. O dirigente chegou a classificar Cláudio como “traidor” e afirmou que não pretende abrir espaço para negociação enquanto o prefeito mantiver o apoio à candidatura de Pivetta.

Caso Cláudio Ferreira não deixe voluntariamente o PL, a direção estadual deverá instaurar um processo disciplinar, que poderá resultar na expulsão do prefeito da legenda. A medida formaliza o rompimento político entre o prefeito de Rondonópolis e a cúpula partidária.

Cláudio, por sua vez, já havia antecipado que seu posicionamento poderia ter consequências. Ao declarar apoio a Pivetta, afirmou estar disposto a “pagar o preço” pela decisão e defendeu que os partidos devem estar a serviço das pessoas, e não o contrário.

 

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