Polícia Federal
Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários
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O Projeto de Lei 217/2026 proíbe que indenizações e outros custos de saída de concessionárias que deixam de prestar serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio de tarifas. A medida vale para casos de devolução amigável ou de extinção do contrato por descumprimento.
O texto estabelece o padrão “Valuation Zero”, que define como zero o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo de tarifas e na formação de preços em novas licitações. Com isso, o novo concessionário não poderá incluir, em sua proposta, valores destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.
A proibição abrange os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o objetivo é eliminar barreiras que impedem a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja assumido integralmente pela empresa que deixa o setor.
“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.
O projeto prevê exceções apenas quando houver lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses casos, a prioridade deve ser a opção que pese o menos no bolso do usuário.
A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão priorizar a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária anterior.
Por fim, o projeto prevê que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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