Polícia Federal
Projeto proíbe licença-paternidade para agressores e em casos de abandono
Polícia Federal
O Projeto de Lei 6402/25 proíbe a concessão de licença-paternidade e de salário-paternidade para empregados que praticarem violência doméstica ou familiar contra a mulher ou abandonarem materialmente seus filhos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a proibição também será aplicada ao trabalhador que tiver contra si medida protetiva deferida ou possuir antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.
O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, disse que o afastamento remunerado é incompatível com a prática de agressões. “A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança”, afirmou.
Prazos e intimações
Conforme o projeto de lei, a proibição dos benefícios poderá ser determinada pela autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da vítima (ou do responsável ou do representante legal).
Assim que a suspensão for decidida judicialmente, o empregador deverá ser intimado no prazo de dois dias para suspender a licença-paternidade. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para interromper o pagamento do salário-paternidade.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Polícia Federal1 dia atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Polícia1 dia atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia Federal1 dia atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia1 dia atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia Federal1 dia atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Economia1 dia atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Mato Grosso1 dia atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado
-
Polícia2 dias atrásPRF apreende droga durante fiscalização na BR-364, em Rondonópolis (MT)