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Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança
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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.
A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.
O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados.
O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito
O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.
Garantia
Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.
Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária.
A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.
Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.
Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto.
— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.
O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou.
Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas.
— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CRE sabatina diplomata indicado para representar Brasil na Unesco
A Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) agendou reunião para terça-feira (7), às 11h30, para sabatinar o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, indicado pela Presidência da República para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
O relator da indicação (MSF 28/2026) é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da comissão.
O indicado
Pedro Saldanha é formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele ingressou na carreira diplomática em 1997.
Desde então, já ocupou os postos de conselheiro e ministro-conselheiro, respectivamente, nas embaixadas em Washington e Paris. Atualmente, é chefe de gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Itamaraty.
Unesco
A Unesco é o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que atua nas áreas de educação, cultura, ciências naturais, ciências sociais e humanas e comunicação e informação.
O órgão tem sede em Paris e conta com 194 países-membros. O Brasil é membro fundador da Unesco: faz parte do grupo de 37 países que assinaram sua carta constitutiva, em novembro de 1945.
Em seu relatório sobre a indicação, Nelsinho Trad afirma que “a relação entre Brasil e Unesco é profícua: entre ajustes bilaterais e multilaterais, somam-se 31 acordos, convenções e memorandos em vigor entre o Brasil e a organização”.
O senador também destaca que “o Brasil abriga 25 locais reconhecidos como patrimônio mundial pela Unesco, dos quais destacamos a própria cidade de Brasília, que foi a primeira cidade moderna inscrita na lista de patrimônio mundial, em 1987, e é, até hoje, a maior área tombada do mundo”.
Ponte
Na mesma reunião, logo após a sabatina de Pedro Saldanha, está prevista a votação de um projeto de lei, o PL 780/2023, que dá o nome de Ponte Heitor Miranda dos Santos ao trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre o Brasil e o Paraguai.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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