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Portugal extradita brasileiro procurado por abuso sexual infantojuvenil pela Justiça de Minas Gerais

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta quinta-feira (4/12), do processo de extradição de um brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais por crimes de violência sexual infantojuvenil.

Face à cooperação internacional de captura, o foragido foi localizado e preso em território português pela Polícia Judiciária daquele país, em cumprimento de difusão vermelha emanada pela Interpol.

Contra o homem havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santa Luzia (TJMG), pelo crime de estupro de vulnerável, que motivou o pedido de extradição.

De acordo com as investigações, entre fevereiro e agosto de 2019, em pelo menos três ocasiões, na cidade de Santa Luzia/MG, o foragido teria abusado sexualmente de uma criança. 

O extraditado desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltado por policiais federais. Após a realização de exame de corpo de delito, será encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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@pfminasgerais
(31) 3168-6341 / 3168-6342

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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