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Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Após veto da ALMT, novo presidente do TJ promete retomar reajuste de servidores

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O desembargador José Luiz Leite Lindote, eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2027-2028, pretende reabrir a discussão sobre o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Judiciário. A proposta foi barrada após a Assembleia Legislativa manter o veto do Executivo, mas o futuro presidente da Corte afirma que buscará uma nova negociação com os deputados estaduais e o governo.

Na avaliação de Lindote, o resultado da votação foi influenciado pela falta de entendimento entre as instituições durante a tramitação do projeto. Ele defendeu uma aproximação maior com o Legislativo e o Executivo para construir uma alternativa que permita conceder o aumento à categoria.

“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado”, afirmou o desembargador ao comentar o impasse.

Lindote garantiu que pretende reapresentar a proposta e demonstrou confiança na possibilidade de chegar a um acordo. Segundo ele, a nova tentativa deverá ser conduzida por meio de conversas com os parlamentares, com o objetivo de demonstrar a necessidade da recomposição salarial.

O magistrado também argumentou que os vencimentos dos servidores estão defasados e defendeu que a autonomia entre os Poderes seja respeitada na discussão. Para ele, a possibilidade de outros setores do funcionalismo reivindicarem reajustes semelhantes não deve impedir que o Judiciário busque corrigir a remuneração de seus próprios servidores.

A declaração ocorre após a Assembleia Legislativa manter, na quarta-feira (7), o veto integral ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa o aumento de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça. A votação terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto e seis contrários, enquanto outros seis deputados estavam ausentes.

O veto havia sido apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil), sob o argumento de que a proposta não apresentava estudos atualizados suficientes sobre o impacto financeiro nem indicava uma fonte permanente de recursos para custear a despesa. O governo também apontou possíveis reflexos sobre as contas públicas e o risco de reivindicações semelhantes em outras carreiras.

Com a decisão dos deputados, o reajuste não poderá ser aplicado nos moldes do projeto barrado. Uma nova tentativa dependerá da construção de outra proposta e da articulação necessária para superar os questionamentos que levaram ao veto.

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