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Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
Proteção da fauna
A nova norma tem origem no PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo. Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado onde teve relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM).
Segundo o relator, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.
— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — afirmou.
O que a nova lei determina?
Resgate:
- o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
- os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
- na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais:
- animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
- animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
- os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
- espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação:
- informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
- também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas:
- União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
- à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
- os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
- os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos:
- empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
- entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
- caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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