Polícia Federal
Polícia Federal e Autoridade Portuária de Santos firmam compromisso para construção da nova delegacia da PF
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São Paulo/SP. Nesta terça-feira (16/9), a Polícia Federal e a Autoridade Portuária de Santos (APS) assinaram um termo de compromisso que viabiliza a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Federal em Santos (DPF/STS/SP). O ato contou com a presença do Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que assinaram o documento na qualidade de testemunhas.
Pelo acordo, a APS inclui o empreendimento no Caderno de Investimentos, destinando R$ 50 milhões para execução da obra. Somado a um compromisso anterior de R$ 8 milhões, o investimento totaliza R$ 58 milhões, assegurando o custeio do projeto conceitual elaborado pela Polícia Federal.
A nova sede será erguida em terreno de aproximadamente 5,8 mil m², de propriedade da União e já destinado à PF. O projeto prevê 10 andares e integrará, no mesmo complexo, todas as unidades da Delegacia de Polícia Federal, otimizando a atuação operacional. A localização, dentro da poligonal do Porto de Santos e com acesso direto ao canal do estuário, permitirá resposta mais ágil a incidentes e operações em alto-mar, fortalecendo o combate ao tráfico de drogas, contrabando e outros crimes transnacionais.
O compromisso reforça a parceria institucional e garante recursos para a construção de um edifício moderno, planejado para atender às demandas crescentes de segurança no maior porto da América Latina. Com esse investimento, a Polícia Federal amplia sua capacidade de atuação em um ponto estratégico para a economia brasileira e para a segurança de fronteiras marítimas, consolidando o porto como referência de vigilância e controle aduaneiro.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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