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PF realiza extradição de argentino procurado pela Interpol

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Porto Alegre/RS. A Polícia Federal, em atuação conjunta com autoridades da Argentina, extraditou, nesta sexta-feira (27/6), um cidadão argentino que teve o seu nome incluído na Difusão Vermelha, lista de procurados da Interpol. O extraditado responde pelos crimes de estupro de vulnerável.

Em 2024, o homem foi localizado e, posteriormente, preso por um mandado de Prisão para Extradição, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, na cidade de Santana do Livramento/RS. Desde então, permaneceu detido até a conclusão do processo de extradição. O extraditado, de 72 anos, foi entregue às autoridades argentinas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.

Participaram do processo de extradição a Representação Regional da Interpol no Rio Grande do Sul (PF), o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, a Delegacia de Polícia Federal em Santana do Livramento, o Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e a Representação da Interpol na Argentina.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Contato: (51) 3235.9005
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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