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PF realiza extradição de argentino procurado pela Interpol

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Porto Alegre/RS. A Polícia Federal, em atuação conjunta com autoridades da Argentina, extraditou, nesta sexta-feira (27/6), um cidadão argentino que teve o seu nome incluído na Difusão Vermelha, lista de procurados da Interpol. O extraditado responde pelos crimes de estupro de vulnerável.

Em 2024, o homem foi localizado e, posteriormente, preso por um mandado de Prisão para Extradição, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, na cidade de Santana do Livramento/RS. Desde então, permaneceu detido até a conclusão do processo de extradição. O extraditado, de 72 anos, foi entregue às autoridades argentinas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.

Participaram do processo de extradição a Representação Regional da Interpol no Rio Grande do Sul (PF), o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, a Delegacia de Polícia Federal em Santana do Livramento, o Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e a Representação da Interpol na Argentina.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Contato: (51) 3235.9005
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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