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PF realiza ação social durante enfrentamento ao plantio ilegal de maconha em Capitão Poço/PA

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Capitão Poço/PA. Na última quinta-feira (14/8), policiais federais designados para participar da Operação de combate sistemático ao cultivo ilegal de pés de maconha, em que foram destruídos 120 mil pés da droga, aproveitaram a presença na região para realizar uma visita aos alunos da E.M.E.F. Professora Mariana das Graças da Silva Aguiar, localizada na cidade de Capitão Poço/PA.

Estavam presentes cerca de 300 alunos da rede municipal, acompanhados de seus professores e da Diretoria da Instituição de ensino para receberem informações acerca do trabalho desenvolvido pela Polícia Federal. Na oportunidade, puderam aprender um pouco sobre a história da Polícia Federal; como é possível ingressar no órgão, e conhecer algumas de suas operações de combate ao crime com uso de diversos equipamentos.

Esse tipo de ação tem o objetivo de aproximar o público infantojuvenil da instituição, promover a conscientização dessa parcela da sociedade mais jovem quanto aos perigos e malefícios do consumo de entorpecentes, alertá-los sobre a presença de trabalho ilícito na região de floresta e, por fim, mostrar o trabalho policial que respeita e promove os direitos humanos, reforça o compromisso institucional com a valorização da diversidade, promoção da igualdade e respeito à dignidade da pessoa humana.

A ação visa ampliar a atuação da Polícia Federal no combate aos crimes relacionados ao tráfico de drogas, crime ambiental, bem como aproximar a sociedade ao promover a conscientização da importância do trabalho conjunto entre a PF e a população no combate a crimes em áreas de floresta de difícil acesso, ao estabelecer um canal de diálogo para transmissão de informações que facilitem a repressão de crimes pelos policiais, como também da necessidade de fomentar a prevenção e conscientização do público mais jovem sobre os danos causados pelo uso de drogas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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