Polícia Federal
PF prende traficante que usava identidade falsa para burlar a justiça e sair do país
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. Na manhã deste sábado, 23/8, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem investigado por tráfico internacional de drogas que utilizava documentos falsos para descumprir medidas cautelares e realizar viagens internacionais. Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Galeão, no momento em que tentava embarcar com destino a Salvador/BA.
O investigado havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal em outubro de 2023, no Aeroporto Santos Dumont, ao tentar embarcar para Salvador transportando mais de 2,5 kg de cocaína ocultos em um fundo falso de sua bagagem. Após a prisão, a Justiça Federal determinou sua soltura, impondo medidas cautelares diversas, entre elas a apreensão de seu passaporte e a proibição de se ausentar do país.
As diligências realizadas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro revelaram que, mesmo sob restrição judicial, o investigado obteve uma carteira de identidade falsa, com dados de qualificação adulterados.
Na ação de hoje, no momento da abordagem, o preso apresentou a identidade falsa aos policiais federais, o que resultou na sua prisão em flagrante. Ele foi conduzido à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Após os procedimentos de praxe, o preso será encaminhado ao sistema prisional estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça e responderá pelo crime de uso de documento falso.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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