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PF prende traficante que usava identidade falsa para burlar a justiça e sair do país

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Rio de Janeiro/RJ. Na manhã deste sábado, 23/8, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem investigado por tráfico internacional de drogas que utilizava documentos falsos para descumprir medidas cautelares e realizar viagens internacionais. Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Galeão, no momento em que tentava embarcar com destino a Salvador/BA.

O investigado havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal em outubro de 2023, no Aeroporto Santos Dumont, ao tentar embarcar para Salvador transportando mais de 2,5 kg de cocaína ocultos em um fundo falso de sua bagagem. Após a prisão, a Justiça Federal determinou sua soltura, impondo medidas cautelares diversas, entre elas a apreensão de seu passaporte e a proibição de se ausentar do país.

As diligências realizadas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro revelaram que, mesmo sob restrição judicial, o investigado obteve uma carteira de identidade falsa, com dados de qualificação adulterados. 

Na ação de hoje, no momento da abordagem, o preso apresentou a identidade falsa aos policiais federais, o que resultou na sua prisão em flagrante. Ele foi conduzido à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Após os procedimentos de praxe, o preso será encaminhado ao sistema prisional estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça e responderá pelo crime de uso de documento falso.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

[email protected]

(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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