Polícia Federal
PF prende passageiro por falsa ameaça de bomba em avião
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de sexta-feira (26/9), um passageiro que afirmou estar levando uma bomba dentro de uma caixa em um voo que sairia de Belém com destino a Marabá/PA.
Mesmo dizendo depois que se tratava de uma “brincadeira”, a declaração provocou a aplicação dos protocolos de segurança. A aeronave precisou ser evacuada, o voo foi cancelado e equipes especializadas, incluindo o esquadrão antibombas da Polícia Militar, foram acionadas, causando transtornos a passageiros e ao funcionamento do aeroporto.
Após a inspeção, não foi encontrado explosivo, mas produtos usados em procedimentos estéticos, sem comprovação de origem, foram apreendidos para perícia.
O passageiro foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Pará e autuado em flagrante pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no Código Penal.
A Polícia Federal lembra que qualquer ameaça à segurança de voo, mesmo dita como “brincadeira”, é tratada como crime e pode resultar em prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:
- PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.
No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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