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PF prende passageiro por falsa ameaça de bomba em avião

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Belém/PA. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de sexta-feira (26/9), um passageiro que afirmou estar levando uma bomba dentro de uma caixa em um voo que sairia de Belém com destino a Marabá/PA.

Mesmo dizendo depois que se tratava de uma “brincadeira”, a declaração provocou a aplicação dos protocolos de segurança. A aeronave precisou ser evacuada, o voo foi cancelado e equipes especializadas, incluindo o esquadrão antibombas da Polícia Militar, foram acionadas, causando transtornos a passageiros e ao funcionamento do aeroporto.

Após a inspeção, não foi encontrado explosivo, mas produtos usados em procedimentos estéticos, sem comprovação de origem, foram apreendidos para perícia.

O passageiro foi levado à Superintendência da Polícia Federal no Pará e autuado em flagrante pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no Código Penal.

A Polícia Federal lembra que qualquer ameaça à segurança de voo, mesmo dita como “brincadeira”, é tratada como crime e pode resultar em prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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