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PF prende investigado por crimes relacionados à exploração sexual infantojuvenil em Santa Catarina

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Florianópolis/SC. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina, localizou e prendeu, na manhã desta quinta-feira (30/10), um investigado por crimes relacionados à produção, compartilhamento, posse e armazenamento de material contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. O homem, que estava em liberdade provisória, foi detido em seu local de trabalho após descumprir determinações judiciais.

A ação é resultado de investigação iniciada com a prisão em flagrante do indivíduo, ocorrida em 08/10, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na ocasião, foram encontrados vários arquivos contendo material de abuso sexual infantojuvenil, armazenados e compartilhados por meio da internet.

Após a concessão de liberdade provisória, o investigado passou a ocultar-se em local não autorizado, demonstrando intenção de evasão. A conduta foi prontamente identificada pela Polícia Federal, que representou junto à Justiça Federal pela decretação da prisão preventiva. A medida foi deferida e devidamente cumprida nesta data.

O homem foi encaminhado à Penitenciária de Florianópolis/SC, onde permanece à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
[email protected]
(48) 3281-6699
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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