Polícia Federal
PF prende homem por uso de documento falso em São Gabriel da Cachoeira/AM
Polícia Federal
São Gabriel da Cachoeira/AM. A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (17/10), um homem pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, no posto avançado da PF localizado no município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
A ação ocorreu quando o homem compareceu ao posto para solicitar a emissão de Carteira Nacional de Estrangeiro para seus filhos menores de idade. Durante o atendimento, os policiais constataram que ele portava dois documentos de identificação distintos, um colombiano e outro brasileiro, ambos aparentemente autênticos, porém com nomes diferentes.
Diante da inconsistência, o homem foi ouvido e, após ser informado de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado, admitiu ser de nacionalidade colombiana. Ele admitiu ainda ter obtido um Registro Geral (RG) brasileiro com o objetivo de acessar benefícios concedidos pelo Governo Federal.
Após os procedimentos de praxe na Polícia Federal, o preso foi encaminhado à disposição da Justiça Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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