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PF prende homem por abuso sexual infantil em São Paulo

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São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, na tarde desta sexta-feira (8/8), a segunda fase da Operação Kore 32 destinada a investigar crimes de estupro de vulnerável, além de posse, compartilhamento e produção de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.

O investigado, um procurador do estado de São Paulo, teve mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal após a análise de dispositivos apreendidos na primeira fase da operação, realizada em 18/6/2025. Na ocasião, já havia indícios de que ele possuía, compartilhava e produzia material de abuso sexual infantil. A perícia confirmou, ainda, que o investigado abusou sexualmente de sua filha, à época com apenas oito meses de idade.

A prisão ocorreu após diligências para localizar o investigado, que não foi encontrado no endereço informado à Justiça e era considerado foragido. Ele foi localizado em um hotel nas proximidades do Aeroporto de Congonhas/SP. O homem foi encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permanece à disposição da Justiça.

A Operação Kore 32 integra as ações permanentes da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos e reforça o compromisso da Polícia Federal no combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, fortalecido desde a criação, em 2023, da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos e das delegacias especializadas em todas as Superintendências Regionais.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
(11) 3538-5013
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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