Polícia Federal
PF prende funcionário dos Correios por desvio de encomendas postais em Marcos Parente/PI
Polícia Federal
Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (12/9), a Operação Destinatário, com o objetivo de desarticular associação criminosa que desviava encomendas postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no município de Marcos Parente/PI.
Policiais federais cumpriram um mandado de prisão temporária e um de busca e apreensão na cidade de Marcos Parente/PI. As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano/PI. Além da prisão temporária, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do investigado de suas funções.
As investigações apontaram que um empregado da unidade dos Correios de Marcos Parente/PI teria se apropriado indevidamente de encomendas contendo celulares e eletrônicos durante o processo de triagem, subtraindo os itens antes do registro no sistema da empresa.
De acordo com informações encaminhadas pela ECT, foram registrados 45 extravios em 2024, que resultaram em prejuízo superior a R$ 25 mil. Entre janeiro e abril de 2025, outros sete casos foram comunicados, totalizando mais de R$ 17 mil em perdas.
Ainda foram identificados indícios de receptação, já que aparelhos subtraídos foram rapidamente ativados por moradores da região. A Polícia Federal segue com as investigações, visando esclarecer todas as circunstâncias e identificar eventuais outros envolvidos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
Segue para sanção presidencial um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.
A proposta regulamenta mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022, que criou o requisito de relevância para os recursos especiais apresentados ao STJ. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. Questões constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, o projeto define como será aplicada a exigência de relevância para que o STJ analise recursos especiais. Para que um recurso seja examinado pela Corte, será necessário demonstrar que a matéria discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.
A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão de direito. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Sobrecarga
Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a medida reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — afirmou.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado em 1º de julho. Como não houve recurso para votação em Plenário, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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