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PF prende funcionária terceirizada da CAIXA no Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro/RJ. Nesta segunda-feira (29/9), a Polícia Federal prendeu uma mulher pela prática do crime de furto mediante fraude. A ação ocorreu na agência da Caixa localizada na Av. Rio Branco, no Centro do Rio de Janeiro/RJ.

De acordo com as investigações, a funcionária atuava junto a um servidor da própria instituição financeira, que foi preso em flagrante na sexta-feira, 19 de setembro, por policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, com o apoio da equipe de prevenção a fraudes da Caixa.

O homem alterava dados cadastrais de clientes no aplicativo CAIXA TEM, com o objetivo de permitir o saque indevido do FGTS e de outros benefícios sociais. O crime envolvia a manipulação dos sistemas internos da agência, permitindo transferências de valores sem o consentimento dos beneficiários.

A ação cumpriu o mandado de prisão preventiva expedido pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Após as formalidades de praxe, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça. Ela poderá responder pelo crime de furto mediante fraude.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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