Polícia Federal
PF participa de extradição de brasileiro procurado por tráfico de drogas
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta sexta-feira (19/12), da extradição de um brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em razão da cooperação internacional, o foragido foi localizado e preso em território espanhol pela Polícia Judiciária da Espanha, em cumprimento a uma difusão vermelha da Interpol.
Contra o indivíduo havia mandado de prisão expedido pela Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba (TJMG), pelos referidos crimes, o que fundamentou o pedido de extradição apresentado às autoridades espanholas.
De acordo com as investigações, em 2018, o extraditado atuava de forma habitual no tráfico de entorpecentes, em associação com outras pessoas, comercializando drogas como maconha, LSD e cocaína.
O extraditado desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltado por policiais federais. Após a realização de exame de corpo de delito, ele será encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.
O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.
A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.
O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.
Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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