Polícia Federal
PF participa de extradição de brasileiro procurado por tráfico de drogas
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta sexta-feira (19/12), da extradição de um brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em razão da cooperação internacional, o foragido foi localizado e preso em território espanhol pela Polícia Judiciária da Espanha, em cumprimento a uma difusão vermelha da Interpol.
Contra o indivíduo havia mandado de prisão expedido pela Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba (TJMG), pelos referidos crimes, o que fundamentou o pedido de extradição apresentado às autoridades espanholas.
De acordo com as investigações, em 2018, o extraditado atuava de forma habitual no tráfico de entorpecentes, em associação com outras pessoas, comercializando drogas como maconha, LSD e cocaína.
O extraditado desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltado por policiais federais. Após a realização de exame de corpo de delito, ele será encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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