Polícia Federal
PF mira lavagem de dinheiro de organização criminosa condenada por megafraude tributária
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 15/10, a Operação Resgate, com o objetivo de desarticular um robusto esquema de lavagem de dinheiro. A ação, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, cumpre três mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Minas Gerais.
O foco da operação é o aprofundamento das investigações sobre a ocultação e dissimulação de capitais praticada por integrantes de uma organização criminosa já condenada judicialmente por fraudes bilionárias contra o sistema tributário nacional.
A Resgate é um desdobramento direto da Operação Inflamável, deflagrada em 2023. Na ação anterior, os réus foram condenados por 196 crimes de estelionato consumado, 1.085 estelionatos tentados e por organização criminosa, com as penas de reclusão para os líderes do esquema ultrapassando 26 anos.
O grupo criminoso conseguiu fraudar os sistemas da Receita Federal, resultando em um prejuízo efetivo aos cofres públicos na ordem de R$ 348 milhões. Graças à pronta atuação dos órgãos de controle, o valor evitado em fraudes chega a mais de R$ 3 bilhões.
A Operação Resgate busca identificar, rastrear e sequestrar bens adquiridos com os recursos ilícitos, incluindo imóveis de alto padrão, veículos de luxo e ativos empresariais. Os mandados foram expedidos pelo Juízo Federal da 1ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte, que também determinou o bloqueio imediato de contas bancárias e registros patrimoniais dos investigados, além do perdimento (confisco) de bens e valores.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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