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PF mira lavagem de dinheiro de organização criminosa condenada por megafraude tributária

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 15/10, a Operação Resgate, com o objetivo de desarticular um robusto esquema de lavagem de dinheiro. A ação, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, cumpre três mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Minas Gerais.

O foco da operação é o aprofundamento das investigações sobre a ocultação e dissimulação de capitais praticada por integrantes de uma organização criminosa já condenada judicialmente por fraudes bilionárias contra o sistema tributário nacional.

A Resgate é um desdobramento direto da Operação Inflamável, deflagrada em 2023. Na ação anterior, os réus foram condenados por 196 crimes de estelionato consumado, 1.085 estelionatos tentados e por organização criminosa, com as penas de reclusão para os líderes do esquema ultrapassando 26 anos.

O grupo criminoso conseguiu fraudar os sistemas da Receita Federal, resultando em um prejuízo efetivo aos cofres públicos na ordem de R$ 348 milhões. Graças à pronta atuação dos órgãos de controle, o valor evitado em fraudes chega a mais de R$ 3 bilhões.

A Operação Resgate busca identificar, rastrear e sequestrar bens adquiridos com os recursos ilícitos, incluindo imóveis de alto padrão, veículos de luxo e ativos empresariais. Os mandados foram expedidos pelo Juízo Federal da 1ª Vara Criminal com JEF Adjunto de Belo Horizonte, que também determinou o bloqueio imediato de contas bancárias e registros patrimoniais dos investigados, além do perdimento (confisco) de bens e valores.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais | [email protected] | 31-3168-6340

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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