Polícia Federal
PF investiga origem de mais de 140kg de ouro apreendidos pela PRF em ações distintas na Amazônia Legal
Polícia Federal
Boa Vista/RR e Altamira/PA. A Polícia Federal instaurou inquéritos policiais para apurar a origem de mais de 143 kg de ouro apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dois estados da Amazônia Legal em menos de 48 horas.
A primeira ocorrência foi registrada na segunda-feira (04/08), na BR-401, em Roraima. Policiais rodoviários federais abordaram uma caminhonete e encontraram cerca de 103,35 kg de ouro. Um homem foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de usurpação de bens da União e crimes ambientais.
Dois dias depois, na quarta-feira (06/08), a PRF realizou nova apreensão, desta vez na BR-230 (Transamazônica), em Altamira (PA). Cerca de 40 kg de ouro maciço foram apreendidos. Duas pessoas foram presas e indiciadas por usurpação de bens da União, crime ambiental e lavagem de dinheiro.
O material apreendido foi encaminhado para perícia no Instituto Nacional de Criminalística da PF, em Brasília, a fim de analisar de forma mais aprofundada o material apreendido e identificar a sua origem.
A Polícia Federal prossegue com as investigações para identificar também possíveis rotas utilizadas para o transporte e as organizações criminosas envolvidas no financiamento, exploração e comercialização ilícita do minério e suas estruturas de comercialização.
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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