Polícia Federal
PF intensifica fiscalização na fronteira com o Paraguai durante o mês de dezembro
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal intensificou, neste mês de dezembro, as ações de fiscalização na aduana da Ponte Internacional da Amizade, principal ligação terrestre entre Brasil e Paraguai. A medida ocorre em razão do aumento do fluxo de pessoas e veículos típico do período de fim de ano.
Nesta segunda-feira (01/12), equipes da PF realizaram operações reforçadas no local, com apoio de cães farejadores na inspeção das pistas de entrada no país. Os policiais abordaram veículos, vistoriaram passageiros, bagagens e cargas, buscando identificar e reprimir práticas criminosas.
Ao longo de dezembro, novas operações estão previstas com foco na prevenção e no combate aos crimes transfronteiriços, especialmente o tráfico de drogas e armas, além do contrabando. A atuação, porém, não ficará restrita à aduana: outros pontos estratégicos da região de fronteira também receberão reforço policial para inibir ações de organizações criminosas.
A intensificação das atividades integra o esforço permanente da Polícia Federal para fortalecer a segurança na fronteira mais movimentada do país e proteger a sociedade brasileira contra ilícitos internacionais.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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