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PF intensifica combate ao garimpo ilegal no Pará

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Altamira/PA. A Polícia Federal deflagrou, entre os dias 19 e 23 de outubro, a Operação Olho do Céu, com o objetivo de desarticular atividades de garimpo ilegal nas regiões de Altamira e Rurópolis, no sudoeste do Pará. 

Durante a ação, foram identificados diversos pontos de exploração mineral irregular, alguns situados dentro de Florestas Nacionais e outros no interior das Terras Indígenas Kuruaya e Trincheira-Bacajá, áreas de proteção integral e de uso restrito. 

Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além da execução de medidas judiciais em áreas de garimpo ilegal. Diante da impossibilidade de remoção, foram inutilizados 20 motores de drenagem, 2 esteiras, 3 tratores pá-carregadeira, 1 motocicleta e 1 balsa de extração mineral. O prejuízo estimado aos responsáveis ultrapassa R$ 3,1 milhões, causando impacto relevante na estrutura financeira dos grupos criminosos e na capacidade de retomada das atividades ilícitas. 

O garimpo ilegal na região gera severos impactos ambientais, como desmatamento, contaminação por mercúrio e prejuízos diretos às populações indígenas e ribeirinhas. As ações reforçam o compromisso da PF com a proteção ambiental e ocorrem em um momento estratégico, às vésperas da COP30, colocando o Pará no foco das discussões internacionais sobre clima e Amazônia.

A atuação da Polícia Federal também cumpre a ADPF 709 do STF, que estabelece medidas de proteção aos povos indígenas, incluindo o enfrentamento da mineração ilegal em Terras Indígenas. A Delegacia de Altamira é reconhecida como unidade de referência, de acordo com as diretrizes da Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente (DAMAZ) para o combate aos crimes ambientais. Essa estrutura reforça a proteção ambiental e do patrimônio público por meio de ações integradas e permanentes na região amazônica.

Comunicação Social da Polícia Federal em Altamira
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@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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