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PF inicia nova missão de regularização migratória em São Gabriel da Cachoeira/AM

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Manaus/AM. A Polícia Federal deu início a mais uma missão de regularização migratória no município de São Gabriel da Cachoeira. Os atendimentos começaram no dia 9 de julho de 2025 e seguirão até o dia 6 de agosto de 2025.

Durante esse período, serão oferecidos os seguintes serviços:

Autorização de residência;

Solicitação de refúgio;

Renovação de protocolos;

Emissão de segunda via de documentos;

Alteração de prazo de permanência.

Orientações aos imigrantes e refugiados:

Antes de comparecer ao posto da Polícia Federal, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para obter a pré-documentação necessária. Após isso, o atendimento deverá ser agendado diretamente junto à Polícia Federal.

La Policía Federal inicia una nueva misión de regularización migratoria en São Gabriel da Cachoeira/AM

Los atendimientos comenzaron el 9 de julio de 2025 y se extenderán hasta el 6 de agosto de 2025.

La Policía Federal ha iniciado una nueva misión de regularización migratoria en el municipio de São Gabriel da Cachoeira, en el estado de Amazonas. Los atendimientos comenzaron el 9 de julio de 2025 y se extenderán hasta el 6 de agosto de 2025.

Durante este período, se ofrecerán los siguientes servicios:

Autorización de residencia

Solicitud de refugio

Renovación de protocolos

Emisión de segunda vía de documentos

Modificación del plazo de permanencia

Orientaciones para inmigrantes y refugiados:

Antes de acudir al puesto de la Policía Federal, es necesario presentarse en el CRAS (Centro de Referencia de Asistencia Social) para obtener la documentación previa. Después, se debe agendar el atendimiento directamente con la Policía Federal.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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