Polícia Federal
PF, INEMA e IBAMA desarticulam ponto de beneficiamento ilegal de barbatanas de tubarão na Bahia
Polícia Federal
Juazeiro/BA. A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deflagrou nesta quinta-feira (12/2), uma ação de repressão a crimes ambientais no município de Rodelas/BA, após troca de informações de inteligência entre as instituições.
A ação resultou na identificação e interrupção de um ponto utilizado para o beneficiamento e armazenamento ilegal de barbatanas de tubarão, atividade proibida pela legislação ambiental brasileira. Imagens aéreas confirmaram a presença de sete pessoas atuando no interior do local suspeito.
Durante a abordagem, verificou-se que se tratava de quatro brasileiros, incluindo um menor, e três chineses. Foram encontrados 1,583 kg de barbatanas de tubarão de diversas espécies, inclusive espécies ameaçadas de extinção, em diferentes estágios de secagem.
A legislação brasileira proíbe a captura dirigida de tubarões e considera crime o armazenamento, transporte, beneficiamento ou comercialização de partes desses animais sem autorização. A atividade é potencializada pela lucratividade extrema do mercado internacional.
Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA, onde foram autuados em flagrante por crimes contra a fauna, receptação qualificada e corrupção de menores. O material apreendido será encaminhado para análise técnica pelos órgãos ambientais.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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