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PF faz prisão em operação contra abuso sexual infantojuvenil

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (25/11), um mandado de busca e apreensão expedido pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, no âmbito de inquérito policial que investiga a prática dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ordem judicial teve como alvo um cidadão brasileiro residente em Medianeira, suspeito de armazenar e disponibilizar, por meio de redes sociais, vídeos contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes. Os materiais apreendidos serão submetidos à perícia, e as investigações seguem sob responsabilidade da Polícia Federal.

Durante o cumprimento do mandado judicial, foi localizado arquivos contendo registros de abuso sexual de menores em um aparelho celular, motivo pelo qual foi dado voz de prisão ao proprietário do telefone. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a lavratura do flagrante e demais procedimentos administrativos.

Embora o termo “pornografia” ainda conste em nossa legislação (art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional tem recomendado o uso das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar o caráter violento e a gravidade das agressões sofridas pelas vítimas desses crimes tão devastadores.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes tanto no ambiente virtual quanto no físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção.

É igualmente importante estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo quanto ao uso de celular e computador, o que pode indicar situações de risco. Também se recomenda ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda de um adulto de confiança.

A prevenção segue sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação permanece como um instrumento capaz de salvar vidas.

A operação reforça o compromisso das instituições responsáveis pela proteção dos direitos da criança e do adolescente e o firme combate aos crimes de exploração e abuso sexual infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
[email protected]
@pffoz

 

Canal para Denúncia
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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