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PF faz operação contra abuso sexual infantojuvenil na Paraíba

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Campina Grande/PB. Nesta quinta-feira (11/12), a Polícia Federal deflagrou a décima segunda fase da Operação Kori, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil no município de Alagoa Nova/PB.

A ação operacional cumpriu um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da 3ª Vara Regional do Juízo de Garantias da Comarca de Campina Grande, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático da investigada.

Durante o inquérito policial, apurou-se que a investigada, uma mulher com 31 anos de idade, estaria armazenando, por meio digital, imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, em flagrante violação à legislação penal vigente.

A ação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8690 / (83) 3565-8606
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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