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PF estréia tecnologia de ponta para detecção de drones durante Cúpula do BRICS

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Rio de Janeiro/RJ. Como parte do plano de segurança para a Cúpula do BRICS, a Polícia Federal passa a utilizar, pela primeira vez, um equipamento de última geração capaz de detectar drones e demais RPAs (aeronaves remotamente pilotadas) que tentem sobrevoar áreas restritas do evento.

O novo sistema tem como principal objetivo impedir que drones não autorizados comprometam a segurança do espaço aéreo, atuando de forma preventiva contra eventuais ameaças.

A iniciativa faz parte das ações integradas de proteção aos chefes de Estado e demais delegações internacionais presentes no encontro, e visa também garantir a segurança da população e o bom andamento das atividades oficiais previstas durante os dias do evento no Rio de Janeiro.

Coordenação e integração

Sob coordenação da Polícia Federal, a execução dessas ações conta com o GSI/RJ, que orienta operações com drones no âmbito estadual; o Comando Militar do Leste, que fornece jammers e compartilha dados operacionais; o DECEA, responsável por controlar o espaço aéreo e autorizar voos de drones via SARPAS; e o Batalhão de Combate Aéreo dos Fuzileiros Navais, que atua na coordenação do uso de drones militares.

Além disso, outras entidades como ANATEL, ANAC, Ministério da Defesa e MAPA também possuem competências regulatórias sobre o uso de Aeronaves Não Tripuladas.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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