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PF e Receita Federal deflagram operações de combate ao crime organizado no setor de combustíveis

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Brasília/DF. A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (28/8) duas operações simultâneas voltadas ao combate à atuação do crime organizado na cadeia produtiva de combustíveis. As duas operações, embora distintas, têm em comum o objetivo de desarticular esquemas de lavagem de dinheiro, com grande impacto financeiro e envolvimento de organizações criminosas.

Operação Quasar

A Operação Quasar tem como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras. A investigação identificou um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.

A estrutura criminosa operava por meio de múltiplas camadas societárias e financeiras, nas quais fundos de investimento detinham participação em outros fundos ou empresas. Essa teia complexa dificultava a identificação dos verdadeiros beneficiários e tinha como principal finalidade a blindagem patrimonial e a ocultação da origem dos recursos.

Entre as estratégias utilizadas estavam transações simuladas de compra e venda de ativos — como imóveis e títulos — entre empresas do mesmo grupo, sem propósito econômico real.

Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal autorizou o sequestro integral de fundos de investimento utilizados para movimentação ilícita, além do bloqueio de bens e valores até o limite de cerca de R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas. Também foi determinado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Operação Tank

Também deflagrada nesta quinta-feira, a Operação Tank tem como foco o desmantelamento de uma das maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná. O grupo criminoso atuava desde 2019 e é suspeito de ter lavado pelo menos R$ 600 milhões, movimentando mais de R$ 23 bilhões por meio de uma rede composta por centenas de empresas, incluindo postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.

A estrutura criminosa utilizava diversas táticas para ocultar a origem dos recursos, como depósitos fracionados em espécie (que ultrapassaram R$ 594 milhões), uso de “laranjas”, transações cruzadas, repasses sem lastro fiscal, fraudes contábeis e simulação de aquisição de bens e serviços. Além disso, o grupo é suspeito de se valer de brechas no Sistema Financeiro Nacional para realizar transações de forma anônima por meio de instituições de pagamento.

As investigações também revelaram práticas de fraude na comercialização de combustíveis, como adulteração de gasolina e a chamada “bomba baixa”, em que o volume abastecido é inferior ao indicado. Pelo menos 46 postos de combustíveis em Curitiba/PR estavam envolvidos nessas práticas.

Estão sendo cumpridos 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. Foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 jurídicas, totalizando uma constrição patrimonial superior a R$ 1 bilhão.

As investigações continuam, com foco na expansão da organização criminosa para outros estados e na responsabilização dos envolvidos.

As operações de hoje visam desestruturar financeiramente as organizações criminosas, recuperar valores desviados e reforçar o compromisso da Polícia Federal no combate à lavagem de dinheiro e à infiltração do crime organizado no mercado financeiro.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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