Polícia Federal
PF e PRF prendem indivíduo por descaminho de eletrônicos em Manaus/AM
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal prenderam, no último domingo (9/11), um homem por crime de descaminho, na BR 174 . Ao ser abordado sobre a origem, destino e natureza da carga, o condutor informou estar vindo de Boa Vista/RR com destino a Manaus/AM, transportando batatas, açaí e tucumã em pequena quantidade.
Diante da inconsistência nas respostas e da justificativa pouco convincente para a viagem com carga reduzida, a equipe solicitou a abertura do compartimento de carga. O condutor demonstrou resistência inicial, alegando já ter sido fiscalizado pela PRF em Boa Vista. Após insistência, o baú foi aberto, revelando desorganização nos sacos de batata, o que levantou suspeitas.
Durante inspeção mais detalhada, foram encontrados, sob os sacos de batata, diversos itens ocultos. Questionado, o condutor admitiu que a carga extra não era de conhecimento da empresa proprietária do veículo.
Foram identificadas 1.570 unidades de celular, nove notebooks, 295 equipamentos eletrônicos diversos, 670 unidades de medicamentos e 10 rastreadores.
O indivíduo e a carga foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Manaus para os procedimentos legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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