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PF e PMERJ prendem casal por caça ilegal no Parque Nacional da Tijuca

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Rio de Janeiro/RJ. Na tarde desta quinta-feira, 2/10, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prenderam um casal em flagrante pela caça ilegal de macacos-prego no Parque Nacional da Tijuca. A abordagem foi realizada na região do Alto da Boa Vista, onde a dupla foi encontrada na posse de diversos apetrechos utilizados para caça.

A ação se mostrou extremamente eficiente, uma vez que os indivíduos ainda não haviam conseguido capturar qualquer animal no momento da abordagem – realizada por policiais militares –, evidenciando que a intervenção não apenas impediu a captura do primata, mas também constatou a prática do ato delituoso em flagrante.

O casal preso é o mesmo que havia sido flagrado em maio deste ano tentando fugir em um veículo com um filhote de macaco-prego dentro de uma bolsa, em clara situação de maus-tratos, também no Parque Nacional da Tijuca. Contudo, foi possível evitar a captura do animal, prevenindo seu sofrimento e consequentes danos à fauna silvestre.

A ação de hoje consiste em um trabalho conjunto desenvolvido pela Polícia Federal, o Comando de Polícia Ambiental da PMERJ (CPAM/PMERJ), o 6º Batalhão da PMERJ (Tijuca), o CIVITAS da Prefeitura do Rio de Janeiro e o Disque Denúncia, por meio da troca de informações de inteligência entre os envolvidos.

O casal preso foi formalmente autuado pelo crime de caça profissional dentro de unidade de conservação, além de ter seus telefones, apetrechos de caça e a motocicleta utilizada nas práticas criminosas apreendidos. Ambos os detidos foram encaminhados ao sistema prisional do estado, sendo solicitada pela autoridade policial competente a prisão preventiva em razão do histórico de reincidência.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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