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PF e PM/PR apreendem cigarros e drogas em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal, em ações integradas com a Polícia Militar no último fim de semana (18 e 19/10), apreendeu 5 mil maços de cigarros contrabandeados e 81 kg de maconha. As apreensões ocorreram em duas ações distintas às margens do Rio Paraná.

Na primeira ação, no sábado (18/10), as equipes localizaram a carga de cigarros após identificarem uma embarcação vinda do Paraguai descarregando volumes suspeitos. Foram encontradas 10 caixas de cigarros paraguaios, totalizando aproximadamente 5 mil maços. 

Na segunda, no domingo (19/10), foram encontrados os fardos de droga após a identificação de uma nova travessia. Durante as buscas, foram localizados três fardos de maconha, com peso total de 81 kg.

Em ambos os casos, o material foi abandonado após a travessia das embarcações suspeitas. Ninguém foi preso.

Os cigarros apreendidos foram encaminhados à Receita Federal, e a droga, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Foram instaurados inquéritos para apurar os crimes de contrabando e tráfico de drogas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR 
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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