Polícia Federal
PF e PM apreendem veículo furtado carregado com maconha em Foz do Iguaçu/PR
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Uma ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar resultou na apreensão de um automóvel furtado carregado com fardos de maconha, na noite deste domingo (26/10), por volta das 21h30, em Foz do Iguaçu, nas proximidades do Marco das Três Fronteiras.
Durante patrulhamento de rotina em áreas próximas ao Rio Paraná, as equipes policiais avistaram uma embarcação proveniente do Paraguai descarregando volumes na margem brasileira. No local, indivíduos aguardavam para carregar o material em um veículo, estacionado ao final de uma trilha no meio da mata.
Com a aproximação das forças policiais, os suspeitos fugiram, deixando para trás o automóvel, que foi imediatamente inspecionado pelas equipes. No interior do veículo, foram encontrados vários fardos de maconha prensada com peso total de 307,2kg. A verificação também apontou que o veículo possuía registro de furto.
O veículo e a droga apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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