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PF e PM apreendem cerca de 400 caixas de vinho de origem argentina em Dionísio Cerqueira

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Dionísio Cerqueira/SC. A Polícia Federal e a Polícia Militar de Santa Catarina prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (13/7), um homem por envolvimento na entrada ilegal no país de aproximadamente 400 caixas de vinho e outras bebidas alcoólicas. A ação, ocorreu no município de Dionísio Cerqueira, na região de fronteira com a Argentina.

A prisão foi resultado de uma investigação que identificou e acompanhou a movimentação de um grupo criminoso especializado na introdução clandestina de mercadorias estrangeiras no Brasil, pela fronteira com a Argentina. Durante a abordagem, o suspeito foi detido enquanto conduzia uma carreta carregada com vinhos de origem argentina. Outros envolvidos conseguiram fugir e seguem sendo procurados.

A carreta, juntamente com outro veículo utilizado na ação criminosa, foi apreendida e encaminhada à Receita Federal. A carga, composta por cerca de 400 caixas de vinho sem documentação fiscal, foi retida por ter sido introduzida ilegalmente no território nacional.

O preso foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira, onde foi autuado em flagrante pelo crime de descaminho. Após os procedimentos legais, ele foi liberado mediante pagamento de fiança e responderá ao processo em liberdade.

Comunicação Social da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC
[email protected]| www.pf.gov.br
(49) 3644-6300
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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