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PF e PM apreendem cerca de 400 caixas de vinho de origem argentina em Dionísio Cerqueira

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Dionísio Cerqueira/SC. A Polícia Federal e a Polícia Militar de Santa Catarina prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (13/7), um homem por envolvimento na entrada ilegal no país de aproximadamente 400 caixas de vinho e outras bebidas alcoólicas. A ação, ocorreu no município de Dionísio Cerqueira, na região de fronteira com a Argentina.

A prisão foi resultado de uma investigação que identificou e acompanhou a movimentação de um grupo criminoso especializado na introdução clandestina de mercadorias estrangeiras no Brasil, pela fronteira com a Argentina. Durante a abordagem, o suspeito foi detido enquanto conduzia uma carreta carregada com vinhos de origem argentina. Outros envolvidos conseguiram fugir e seguem sendo procurados.

A carreta, juntamente com outro veículo utilizado na ação criminosa, foi apreendida e encaminhada à Receita Federal. A carga, composta por cerca de 400 caixas de vinho sem documentação fiscal, foi retida por ter sido introduzida ilegalmente no território nacional.

O preso foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira, onde foi autuado em flagrante pelo crime de descaminho. Após os procedimentos legais, ele foi liberado mediante pagamento de fiança e responderá ao processo em liberdade.

Comunicação Social da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC
[email protected]| www.pf.gov.br
(49) 3644-6300
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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