Polícia Federal
PF e INSS fazem operação contra fraude em benefícios sociais
Polícia Federal
Recife/PE. A Polícia Federal, com apoio do Núcleo de Inteligência – NUINT do Ministério do Trabalho e Emprego, deflagrou a Operação Avohai de combate à falsificação e uso de documentos falsos para recebimento de valores indevidos de benefícios da Assistência Social.
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O cumprimento dos mandados ocorre de forma simultânea em endereços residenciais localizados nos Estados do Rio Grande de Norte, Ceará, Minas Gerais, Acre e São Paulo.
As investigações tiveram início quando da apresentação à Polícia Federal, pela Receita Federal do Brasil, de duas pessoas que utilizaram documentos falsos na tentativa de regularizar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, durante atendimento na sede Receita Federal em Recife/PE.
O esquema criminoso descortinado pela investigação revelou uma engrenagem com atuação interestadual, concebida para lograr a expedição de documentos oficiais em nome de fictícias pessoas e, assim conseguir a apropriação de recursos públicos por meio da implementação de Benefícios fraudulentos de Prestação Continuada – Loas Idoso.
O nome da operação deflagrada faz alusão ao dito popular, em que uma mesma pessoa assume uma multiplicidade de identidades (avô e pai).
Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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