Polícia Federal
PF e IBAMA deflagram operação contra crimes ambientais em terra indígena
Polícia Federal
Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal em conjunto com o IBAMA, e apoio da Funai, deflagrou nesta terça-feira (24/2), a Operação “Erisícton” que combate crimes de associação criminosa, desmatamento e comércio ilegal de madeiras extraídas da Terra Indígena Roosevelt, situada nos estados de Rondônia e Mato Grosso.
Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, os quais foram expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
Após análises, foi possível identificar um esquema de extração ilegal de madeiras na TI Roosevelt, sendo que o suspeito atuava com o consentimento e participação de indígenas, e contavam com uma rede de desmatadores, motoristas para o transporte das cargas, além de proprietários/responsáveis por madeireiras que adquiriam a madeira extraída ilegalmente da terra indígena.
Laudo pericial estimou o valor do dano ambiental em R$ 41.936.681,29 (quarenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
Durante a ação, houve duas prisões em flagrante. Uma por posse ilegal de arma de fogo, e outra por receptação qualificada. Além disso, foram apreendidos, celulares, armas de fogos, veículos, madeiras, entre outros. Até o momento uma madeireira foi lacrada pelo IBAMA, sendo que os trabalhos ainda não foram finalizados.
A ação contou com a participação de 108 servidores federais, dentre policiais federais e servidores do IBAMA e da Funai.
As investigações desta operação começaram em fevereiro de 2024, após a prisão em flagrante de um dos envolvidos, que na oportunidade atuava como “batedor” de um caminhão carregado com madeiras sem procedência legal.
Comunicação da Polícia Federal em Rondônia
Tels. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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