Polícia Federal
PF desmonta esquema nacional de falsificação e fraude digital
Polícia Federal
Joinville/SC. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11/2), a Operação Sombra, destinada a aprofundar investigações sobre a produção e comercialização de cédulas falsas, bem como o uso sistemático de dados pessoais de terceiros para ocultação de autoria. A investigação teve início após a prisão em flagrante de um indivíduo que recebeu correspondência contendo cédulas falsas na região de Joinville/SC.
A PF identificou uma estrutura criminosa voltada à comercialização de moeda falsa, que usa dados pessoais de terceiros e credenciais digitais como estratégia para ocultar a autoria e dificultar o rastreamento das transações ilícitas.
O principal investigado utilizava contas bancárias e linhas telefônicas em nome de terceiros e familiares para pulverizar valores, estratégia que visava dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos.
No entanto, a análise e o cruzamento de informações pela PF permitiram a identificação do esquema e revelaram a abrangência da atuação criminosa.
A ação policial desta manhã contou com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nos estados de Alagoas e Paraná, com o objetivo de aprofundar as investigações e identificar outros responsáveis pelo esquema.
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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